Curso técnico de guia de turismo - 385 Palavras Trabalhosfeitos.

Preço do Curso de Guia de Turismo Protur Turismo

Um guia com uma formação de qualidade é uma peça fundamental à cadeia turística, já que quanto mais informações se tem sobre um lugar, melhor é a viagem ou passeio. Com o Curso de Guia de Turismo no Rio de Janeiro você estará capacitado a orientar, assistir e conduzir pessoas ou grupos durante traslados, passeios e viagens.

Caso você se identifique com essas características citadas acima, talvez guia turístico seja uma ótima opção para seguir sua carreira. A primeira, pela Lei Distrital nº em vigor, e que trata da obrigatoriedade de realização de exames médicos nos frequentadores das piscinas dos clubes recreativos com periodicidade trimestral. De plano destacamos que a Constituição Federal no seu Art.

Art. 91. Os frequentadores das piscinas de uso controlado deverão ser submetidos a exames médicos com periodicidade semestral. Mas, antes de finalmente se matricular em um curso de guia turístico, é importante se informar sobre quais são as matérias e como é a grade curricular, veja abaixo algumas das quais são primordiais para o aprendizado: A vantagem do estudante ao investir em um curso técnico em vez de uma faculdade é de que além de o tempo de estudo ser menor, os valores também são mais baixos, assim como o investimento de materiais. Como destacamos, caso o clube filiado sofra alguma penalidade por parte da Vigilância Sanitária em decorrência de não ter atendido o prazo trimestral não deverá cumpri-la de imediato devendo impugná-la, seja no âmbito administrativo ou judicial.

  Entretanto, como não há amparo jurídico para que o Decreto , revogue a Lei , seja na forma tácita por incompatibilidade, ou mesmo pelo critério cronológico por contraditoriedade, somente o poder judiciário poderia declarar um possível vício na Lei, e se for o caso a inconstitucionalidade, ou então o próprio Poder Executivo revogar expressamente a Lei . Não obstante, como a Lei Distrital continua vigente, e juridicamente não há impedimento da sua exigência por parte da Vigilância Sanitária, o assunto deve ser submetido ao judiciário a quem cabe a palavra final sobre o assunto em situações desta natureza para determinar qual a norma efetiva que deverá prevalecer. Pois bem, acontece que no âmbito do DF com relação a periodicidade dos exames, no ano de 1999 foi publicada a Lei com origem da Câmara Distrital (projeto de autoria de um Deputado Distrital).

A PROTUR oferece cursos de qualidade a preços acessíveis para você. Venha assistir a uma aula sem compromisso! Esse curso técnico ensina para o estudante como acompanhar um determinado grupo de pessoas para passeios, excursões, viagens – seja nacional ou internacional. De forma geral, o trabalho do guia é estar presente para tirar dúvidas relacionadas ao roteiro, curiosidades, dar características históricas e também de cuidar do bem estar dos demais. Nestes termos, diante de normas contraditórias e vigentes, faces a competência declinada pela Lei Federal entende a AJ que juridicamente deveria prevalecer a periodicidade semestral do Decreto que regulamentou a lei federal. Acontece que a Lei Federal atribuiu ao Executivo do DF a competência complementar para regulamentar o Código Sanitário do Distrito Federal. Assim, no nosso entendimento, em princípio, a Lei padeceria de um vício formal por iniciativa, visto que a origem da lei partiu da Câmara Legislativa quando a competência de regulamentação do Código Sanitário do DF  seria do poder executivo por determinação da Lei Federal.



E, o pior, ainda que a Lei padeça de algum vício formal, enquanto não for revogada ou apreciada pelo judiciário permanece no mundo jurídico produzindo efeitos, e, portanto, não haveria vedação para que a Vigilância Sanitária na sua competência administrativa exija exames médicos dos frequentadores das piscinas dos clubes com periodicidade trimestral prevista na referida Lei.      Por meio dele você poderá obter uma vaga no curso de guia de turismo em escolas como Senai, Senac, Sesc e Sesi, conhecidos como os institutos federais e estaduais especializados em educação. É preciso realizar o Enem para concorrer a uma vaga por meio do Sisutec – Sistema de Seleção da Educação Profissional e Tecnológica.

Diante do acima exposto é possível concluirmos que atualmente a periodicidade do exame médico para o uso das piscinas de uso controlado no âmbito do DF, de forma indevida e contraditória, está previsto em duas normas vigentes e ambas com força cogente.    *De acordo com o Art. 5°, do Decreto Lei n° 946, de 01 de outubro de 1993
-Ser brasileiro ou estrangeiro residente no país (visto permanente) habilitado para exercício de atividade profissional no país;
-Ser maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipado, de acordo com o Código Civil Brasileiro, artigo 9°;
-Ter concluído o Ensino Médio ou a concluir até o término do curso;
-Ser reservista e estar em dia com as obrigações militares, no caso de requerente do sexo masculino;
-Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais.
Obs. : Para se matricular no curso de Guia de Turismo Excursão Nacional é necessário ter a habilitação de Guia de Turismo Regional.

O estudante poderá atuar em agências de turismo, hotéis, empresas de transporte, coordenação de eventos, empreendimentos turísticos, empresas de turismo além de secretarias do ramo especializado. Para que o estudante tenha uma boa desenvoltura para se tornar um guia de turismo de sucesso, é necessário ter algumas características primordiais, veja algumas delas abaixo:

Veja aqui informações completas sobre o curso técnico de guia de turismo, como ele funciona, quais são as principais escolas que oferecem esse serviço e demais dicas. Fique por dentro e não perca tempo para melhorar seu lado profissional.

No que diz respeito aos frequentadores a esse tipo de piscinas (Uso Controlado) o exame médico no DF é obrigatório e também está previsto no referido Código Sanitário e com uma periodicidade semestral (Art. 91).   Desta forma, pelas interpretações possíveis não há como juridicamente afirmar que a Lei foi de alguma forma revogada, e como não consta como revogada está vigente, e atualmente temos duas normas produzindo efeitos e com força cogente prevendo prazos diversos sobre a obrigatoriedade dos exames médicos para uso de piscinas dos clubes.

Cliente: Sindicato de Clubes e Entidades de Classe, Promoção de Lazer e De Esportes do Distrito Federal – SINLAZER/DF. Por outro lado, caso o clube sofra, ou venha a sofrer alguma penalidade devido a Vigilância Sanitária exigir os exames médicos trimestrais previsto na Lei , e o clube venha adotando a semestral previsto no Decreto Regulamentador da Lei Federal (Dec. ), entendemos que o filiado do Sinlazer deve impugnar o Ato imediatamente, seja  na esfera administrativa, e ou, se for caso, buscar a anulação judicialmente antes de cumprir tal penalidade, pois o nosso entendimento é que o clube tem grande probabilidade de êxito em reverter, ou anular uma penalidade aplicada com amparo na Lei no que trata da periodicidade do exame médico.

- TTP - Técnica e Teoria Profissional
- RIT - Relações Interpessoais
- MCP - Manifestação da Cultura Popular
- HIST- História Aplicada ao Turismo
- GEO - Geografia Aplicada ao Turismo
- - História da Arte Aplicada ao Turismo
- ECO - Princípios de Ecologia
- PORT - Técnica em Comunicação É certo que de acordo com a “hierarquia das normas, as Leis são superiores aos Decretos, e em tese, a Lei deveriam prevalecer. Departamento médico
Decorrente de visita de inspeção realizada pela vigilância sanitária do município, entre outras recomendações dadas, foi exigida a implementação de normas sobre exames médicos no âmbito do clube, aqui resumidas.
1. Usuários do complexo aquático
Os associados a partir de 6 anos (inclusive) deverão apresentar atestado médico dermatológico emitido pelo seu profissional assistente, ou outro de sua confiança, com carimbo funcional, crm e data, cuja validade será de 6(seis) meses.


2. Prática esportiva
A. Para aulas regulares, o associado deverá apresentar atestado médico de aptidão física, emitido por seu profissional assistente, ou outro de sua confiança, com carimbo funcional, crm e data, cuja validade será de 12(doze) meses.
B. Em nível competitivo, o associado procederá em idêntico modo ao constante na alínea anterior, sendo que os maiores de 40(quarenta) anos deverão apresentar, também, laudo cardiológico de aptidão.
C. Para o simples lazer do associado, parte-se da premissa que esteja ciente de suas condições de saúde, portanto, apto a submeter-se a esforços físicos que não coloquem em risco a sua higidez, sendo de sua própria responsabilidade tais atos.
3. Saunas
Os usuários deverão apresentar atestado médico de aptidão física e dermatológica, emitido por seu profissional assistente, ou outro de sua confiança, com carimbo funcional, crm e data, cuja validade será de 6(seis) meses, sendo válido, também, para o complexo aquático.


4. Observações
A. O acesso à área de piscinas ou das saunas será impedido aos sócios e dependentes que estejam em processo de recuperação de fraturas (tala gessada), com ferimentos em fase de
cicatrização, ou com curativos de qualquer natureza, ou portadores de doenças transmissíveis por contágio ou veiculadas pela água, mesmo com exame médico dentro do prazo de validade.
B. As presentes recomendações passam a viger a partir de 1º de setembro do corrente ano.
C. No caso específico das saunas, as presentes recomendações passam a viger tão logo haja a transferência para os novos locais.
Curitiba, 12 de julho de 2012.
Cel João Almeida
Presidente
João Noill Wolmann
Diretor Médico Art. 1º Todos os assuntos relacionados com a saúde pública na área do Distrito Federal serão regidos pelas disposições contidas neste Código Sanitário e na regulamentação complementar a ser posteriormente baixada pela Prefeitura do Distrito Federal, obedecida, em qualquer caso, a legislação federal vigente.

(grifei)

Essa Lei nº , “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames médicos nos frequentadores das piscinas dos clubes recreativos”, e, de forma completamente contrária ao Decreto, prevê uma periodicidade trimestral para os exames médicos.

Vejamos o artigo: Fazer um curso técnico é com certeza uma das melhores escolhas, principalmente para quem quer ter uma melhor promoção ou oportunidade dentro do mercado de trabalho. Existem vários cursos técnicos que podem te ajudar a implementar sua profissão atuante, ou mudar totalmente o seu rumo de carreira. Vale lembrar que o curso costuma ter o tempo de duração de um até três anos. O Atual Código Sanitário do DF em vigor (Decreto Nº ) no seu Art. 83 classifica as piscinas em sete categorias e as piscinas dos Clubes estão enquadradas como piscinas de uso controlado. Assunto:  Obrigatoriedade e Periodicidade do Exame Médico para uso de piscinas. Cópias de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Diploma do Ensino Médio ou Histórico Escolar, título de eleitor, Certificado de Reservista (caso seja o sexo masculino) 1 fotos 3 X 4 e certidão de nascimento ou casamento. Enquanto uma faculdade dura em média quatro anos, um curso técnico pode durar até um ano e meio. No curso técnico, há um foco maior na prática do aluno, ensinando como tratar clientes e em situação do dia a dia, enquanto no bacharelado há a inserção de várias matérias teóricas.

Lembramos ainda, que as piscinas de uso controlado além da exigência da aprovação do projeto pelos órgãos competentes, não poderá ser utilizada sem a prévia aprovação pela Vigilância Sanitária do DF, e os responsáveis pelas piscinas deverão manter registro de exames médicos dos usuários que deverão serem apresentados à autoridade sanitária sempre que solicitado. Outra vantagem é que nem todos os cursos técnicos exigem a formação no ensino médio, enquanto as faculdades exigem essa característica. Por conseguinte, o DF passou a regulamentar a Lei por meio de Decretos com sucessivas modificações/revogações. Atualmente está em vigência o Decreto Nº , de 09 de Dezembro de 2010 que atualizou o Código Sanitário do DF.

Curso técnico de guia de turismo: como funciona?

Apenas a título de informação, o Decreto anterior, Dec. Nº revogado pelo atual Dec. nº , previa uma periodicidade diversa, três vezes por ano:     Assim, no caso concreto estamos diante de duas normas vigentes que fixam prazos diversos com relação a periodicidade dos exames médicos para o  uso de piscinas de uso coletivo. Logo, há um conflito de normas contraditórias entre si. Este fato provoca uma grande insegurança jurídica aos administrados. IV – Piscina de Uso Controlado: piscinas coletivas de clubes, escolas, entidades, associações, academias esportivas e similares, inclusive as utilizadas para eventos, com ou sem fins lucrativos; Art. 96. A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas a que deverão obedecer as imposições de sanções administrativas e penais, relativas às infrações dos seus dispositivos. Se você está em dúvidas se é um bom investimento e se o mercado possui vagas para essa profissão, felizmente, o Brasil é muito rico em oportunidades em guia turístico. Isso acontece porque nosso país costuma receber cerca de 6 milhões de visitantes por ano, sendo que esse número está em constante crescimento. Art. 20. O controle sanitário das piscinas e de outros locais de banho ou natação far-se-á de acordo com a regulamentação desta Lei. A segunda, pelo o Decreto Nº que aprovou a atualização do Código Sanitário do DF, nos termos autorizado pela Lei Federal prevendo a obrigatoriedade com periodicidade semestral.   Art.

100. A Prefeitura do Distrito Federal regulamentará a presente Lei dentro de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação. Também realizamos workshops, palestras e mini-cursos sobre temas relacionados ao turismo e ao mercado de trabalho do Guia de Turismo. Ao final dos cursos orientamos e direcionamos nossos alunos para treinamento e estágios em agências e empresas do setor.

Source: https://www.trabalhosfeitos.com

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