Artigo 3 Artigo 7 Artigo 9 Artigo 58 Artigo 59 Artigo 62 Artigo 71 Artigo 74 Artigo 130 Artigo 443 Artigo 453 Artigo 458 Artigo 461. A nova redação conferida ao artigo 830 da CLT, dada pela Lei nº , de 17 de abril de 2009, permite que a autenticidade da documentação juntada se dê por meio de declaração do advogado e sob responsabilidade dele. Página 994 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 21 de Maio de 2021 proferido nos autos. No caso, tendo a procuradora da recorrente invocado a prerrogativa do artigo 830 da CLT, o entendimento do Regional de que a declaração de autenticidade do advogado, na contestação, não alcança os instrumentos de procuração com ela apresentados viola o art.
390 - Ao empregador vedado empregar a mulher em servi o que demande o emprego de for a muscular superior a 20 quilos, para o trabalho cont nuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.
457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.